eSocial: governo adia obrigatoriedade de envio dos dados sobre processos trabalhistas – INDUSCIMENTO
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eSocial: governo adia obrigatoriedade de envio dos dados sobre processos trabalhistas



O governo federal confirmou mais um adiamento da Instrução Normativa nº 2.139, que define uma nova forma de envio de dados de processos trabalhistas transitados em julgado e liquidados. A nova data para a medida entrar em vigor é 1º de outubro de 2023.

Em março, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, atendeu ao pedido do presidente Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira que adiou o início da obrigatoriedade. A federação defende que é preciso mais tempo para se fazer ajustes necessários no sistema, além de permitir uma melhor adaptação pelas empresas sobre as novas regras.

Esta nova fase do eSocial prevê apenas o envio de dados de processos trabalhistas transitados em julgado e liquidados. Ações em andamento na justiça do trabalho não serão inseridas nessa obrigação, mas apenas os acordos ou condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos.

Até entrar em vigor essas alterações no eSocial, os dados devem continuar sendo enviados por meio do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).


(Fonte: governo federal)

Fonte: Firjan

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